(PRIMEIRA PARTE)
Segundo o proprietário, o PP-BEL está sob judice, sofreu furtos não reconhecidos pela GRU Airport e há anos ele não consegue transferir o avião para seu nome para poder removê-lo.
(por Solange Galante)
O piloto comercial e empresário Paulo Renato Pires Fernandez, proprietário do gigantesco DC-8 que, ao contrário de vários textos publicados na internet, não está e nunca esteve "abandonado" no Aeroporto Internacional de São Paulo/André Franco Montoro, alega que uma "guerra" jurídica entre a 6a. Vara do Trabalho de Guarulhos e a 7a. Vara Federal do Distrito Federal/TRF da 1a. Região é o principal motivo para que não tenha retirado antes o PP-BEL do aeroporto paulista.
Carta de arrematação de 2014 comprova o arremate do PP-BEL por Paulo Renato
Ofício da ANAC em 2015 solicitando solução (cancelamento de indisponibilidade do bem) em favor de Paulo Renato para que se procedesse, enfim, a rematrícula da aeronave.
Só que passaram-se os anos e ele ainda não conseguiu levar sua aeronave para casa, ou, mais exatamente, para alguma oficina onde ela poderia ser recolocada em condições de voo.
Paulo Renato afirma estar incansavelmente tentando resolver a questão mas não tem tido apoio da GRU Airport. Pelo contrário, segundo ele, a administradora do aeroporto concedido apenas tem dificultado o caso e feito ameaças. Por isso, ele até esperava que chegassem a esse ponto, mas estava tranquilo por ter todos os documentos judiciais a seu favor. "Eu não me surpreendo, mas eles não podem fazer isso. Nem o leiloeiro sabe que ele pode estar se complicando." Paulo apresenta cópia de um de seus inúmeros emails denunciando o impasse e cobrando solução, conforme abaixo:
De: Paulo Fernandez
Enviado: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 14:33
Para: jane 7 vara
Cc:
Assunto: ENC: Dr. Lafaiete / 7ª Vara Federal /"Caso aeronave PP-BEL em Guarulhos" / Medida Cautelar Inominada nº 2007.34.00.028107-6
Prezada Drª Jane Campos / Dr. Lafaiete Junior
7ª Vara DF/TRF1
Diretora: Jane Campos da Silva Santos
Email:
Telefones: (61)
Lafaiete Fernandes de Oliveira Júnior
Diretor de Secretaria da 7ª Vara/SJDF em substituição
Bom dia,
Estive no inicio do ano de 2018 na 7ª Vara DF/TRF1 , e novamente Oficio solicitando solução para a aeronave Douglas DC8 73F prefixo PP-BEL, adquirida por mim em leilão Judicial, conforme pode ser observado em anexos neste e-mail.
Medida Cautelar Inominada nº 2007.34.00.028107-6
Posteriormente retornei e a orientação é para que eu aguarde a tramitação do referido Processo.
O Aeroporto de Guarulhos/SP, onde a aeronave encontra-se, constantemente substitui seus advogados, e todos os novos não procuram atualizar-se desse caso especifico, e novamente me deparo com advertência quanto o que poderá ocasionar-me, em caso de não retirada imediata, conforme informado agora pela Advogada Drª Maria Miranda (Jurídico GruAirport).
Novamente estarei retornando a Brasilia para, acompanhado de um advogado, solicitar audiência afim de acompanhamento quanto atual posicionamento da 7ª Vara DF/TRF1.
Informo que até o presente não recebi o "Bem Arrematado", e que continuo tendo total interesse no mesmo, o qual espero recebê-lo como o adquirido, em concordância com a VTE (Vistoria Técnica Especial), solicitada a época pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na execução do Programa Espaço Livre Aeroportos, acompanhado de uma equipe da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
No ano passado contratei uma equipe Francesa (IAL Cargo) para elaborar um projeto para remoção da referida aeronave, mas não tivemos sucesso infelizmente nessa tratativa com o Diretor de Operação do Aeroporto Miguel Daul, o qual não nos permitiu visitação e acesso, devido a falta de clareza Jurídica desse caso.
Novamente a referida empresa está com disponibilidade do solicitado, conforme documento em anexo.
Por ser conhecedor de todas as normas e regulamentos que regem a legislação da Anac quanto ao assunto de remoção ou retirada de uma aeronave, em caso de corte dando destinação final as partes da mesma, evitando o chamado mercado negro (Bogus Parts), junto com a Inspeção que seria realizada pela empresa IAL Cargo, junto com a empresa Brasileira Sky Aviation Parts, peticionarei solicitação de visitação ao bem adquirido.
O Advogado Caio Fernandez que acompanha esse caso estará ausente nos próximos dias, e irei conversar com ele para novo posicionamento e/ou acompanhamento por um segundo Advogado, o qual se habilitará no Processo urgentemente.
Existem outros assuntos a serem tratados com a administração do Gru Airport, acreditando simples de serem resolvidos, mas somente após a conclusão desse primeiro andamento, no qual a Anac também aguarda conclusão desse caso.
Segue em anexo a DR-0615-2019 da Drª Maria Miranda em anexo o teor de seu e-mail, somado com outros já Peticionado.
Prezado Paulo Renato,
Vimos por meio da correspondência anexa, notifica-lo para retirada da sucata da aeronave (prefixo PP-DEL (sic), Modelo DC-8-73-F), sob pena de aplicação das penas previstas no Código Brasileiro Aeronáutico.
Att.,
Maria Carvalho Miranda
Jurídico
Legal Department
T 55 11
C 55 11
www.gru.com.br
Respeitosamente,
Paulo Renato P. Fernandez
E mesmo em plena conhecida e grave pandemia ele ainda vai de lá pra cá tentando resolver essa questão, envolvendo também aeronaves de outros aeroportos, sendo que uma reunião com a Anac "quase" foi realizada em janeiro deste ano.
De: Paulo Fernandez
Enviada em: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 11:29
Para: Andre Marques Caldas
Cc:
Assunto: RE: Reunião - PP-BEL (DC8) / PR-MGA (737) / N244DM, PP-EMS e PR-PFX (GULFSTREAM).
Prezado Sr. André Marques
RAB - Coordenador de Produtos
Lamentamos pela reunião cancelada no dia de ontem, pelo não comparecimento dos técnicos da SPO.
Tínhamos uma reunião pré agendada para o final de dezembro a qual também acabou sendo transferida para a de ontem.
Aeronaves: PP-BEL (DC8) / PR-MGA (737) / N244DM, PP-EMS e PR-PFX (GULFSTREAM), e em Standby o PR-GMA (B 727) em fase de expedição da minha carta de Arrematação na Justiça.
Respeitosamente,
Paulo Renato P. Fernandez
OBS: Segundo o coordenador da ANAC, a reunião não se concretizou "por um equívoco nosso, no agendamento da secretaria do RAB".
Mais uma vez a lentidão da Justiça Brasileira impediu que uma aeronave fosse recolocada em condições de voo, mesmo porque partes importantes da mesma simplesmente desapareceram enquanto ela estava estocada no aeroporto. E, agora, mais deteriorada ainda do que em 2013, o proprietário de fato também não conseguiu removê-la, embora o deseje.
CONTINUAREI ACOMPANHANDO ESTE CASO.
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