segunda-feira, 9 de março de 2020

PÉROLAS VOADORAS!


NÃO, NÃO É UM AVIÃO...

Sim! É um helicóptero, e daí?

Daí que no helicóptero, na maioria dos casos, como neste, tem configuração diferente!

Não importa se a empresa de comunicação é pequena ou grande. A informação tem que ser correta seja no jornal da sua rua ou em megas indústrias da informação, como a TV Globo. Melhor evitar "enfeitar" muito, quando não se tem certeza.

As fotos abaixo são de uma reportagem recente do Fantástico sobre os perigos das correntezas para os banhistas nas praias e os resgates reais com helicópteros de polícias em Floripa e Rio de Janeiro, principalmente. As legendas dentro da foto foram colocadas não por mim, mas pelos mesmos editores.




Está mais do que nítido que os helicópteros mostrados eram do modelo Esquilo, sendo que apareceram na reportagem tanto o PP-MBM quanto o PR-HGR, ambos AS350 B2, largamente utilizado por nossas polícias. Inclusive, a Globo também utiliza helicópteros do modelo Esquilo há décadas para suas filmagens.



O detalhe é que, inclusive nos Esquilos, a enorme maioria dos helicópteros colocam o piloto principal, que pode ser chamado de comandante, do lado direito, enquanto que o copiloto, quando houver, está do lado esquerdo. E não o contrário, como ocorre com os aviões.

Quer comprovação? Vamos lá?

Veja o interessante texto do site www.aerocurso.com no link https://www.aerocurso.com/?r=noticia/view&id=1552 , sob o título Por que o Comandante de Helicóptero senta-se na direita?
Eu também já havia visto textos (de jornais) incluindo a mão inglesa (para automóveis) e cavaleiros medievais (!) no histórico dessa configuração, bem como há inúmeras hipóteses históricas além dessas.  Ou, até mesmo, resumindo que a maior instabilidade do helicóptero, em relação ao avião, criou essa diferenciação.

A foto abaixo, da mesma reportagem de TV, também é interessante, já que mostra o piloto da esquerda com as mãos livres, fora dos comandos. Pois quem está pilotando é o da direita


Alguma dúvida?

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NÃO SÃO APENAS LETRINHAS, SÃO DOCUMENTOS DIFERENTES



A reportagem do site Aeroin comenta que duas aeronaves ATR (PR-MPO e PR-MPZ) da MAP, empresa absorvida pela Passaredo (VoePass) encontram-se sem voar por estarem com IAM (Inspeção Anual de Manutenção) vencida. Acontece que essa empresa aérea opera sob regras RBCA 121 (Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg).

Segundo a ANAC  - "Atualmente, a IAM deve ser obrigatoriamente realizada a cada 12 meses para todas as aeronaves que operam segundo o RBHA/RBAC 91 ou RBHA/RBAC 135, não registradas na categoria TPR (TPR - Transporte Aéreo Público Regular)." (Fonte: https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aeronaves/manutencao-e-controle/aeronaves/diam)

Mas, com o RBAC 121 é diferente!

Por isso, para ter certeza e meus leitores terem comprovação, questionei a ANAC: "quando a empresa é RBAC 121, seus aviões têm que ter válido não IAM mas RCA, correto?"

A resposta foi: "A sua colocação está correta, conforme disposto na Instrução Suplementar IS Nº 21.181-001 "

O que é RCA? Trata-se do Relatório de Condição de Aeronavegabilidade.  Conforme a ANAC explica (vide a fonte: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-21-181-001/@@display-file/arquivo_norma/%20IS21.181-001C.pdf ) :

"O RCA emitido pela Empresa Aérea operadora ou pela Empresa de Manutenção devem ser assinados pelo Diretor de Manutenção, qualificado conforme o RBAC 119, e pelo Responsável pela Qualidade dos Serviços – RPQS, qualificado conforme o RBAC 145, respectivamente.

Considerando a data de validade do CA, a Empresa Aérea operadora da aeronave segundo o RBAC 121 ou segundo o RBAC 135, registrada na categoria TPR, pode solicitar a realização de VTE, de acordo com procedimento previsto, de modo a coincidir com a data provável de conclusão de tarefas do programa de manutenção da aeronave; entretanto é necessária a solicitação da VTE, por parte do operador de aeronave, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do vencimento do CA, para que o RAB possa reemitir o CA em tempo hábil."

Acontece que...




Conforme destaquei na consulta sobre a situação do PR-MPZ da Map/VoePass, no próprio RAB aparece, na última linha IAM vencida. Ou seja, a ANAC, por meio do RAB também induziu ao erro ao se contradizer.


Entretanto...

Nisso reside o conhecimento do jornalista que, mesmo sem ser especialista, deve ter noções básicas para escrever corretamente, ou saber quem é a melhor fonte para tirar dúvidas e, então, saber de fato o que escrever.
Se for especialista, então... aí, não terá desculpa... E não adianta dizer "depende da interpretação".

"Depende da Interpretação" é conselho para poetas, escritores, roteiristas. Jornalismo exige clareza máxima, para amplo público, do leigo ao especializado.

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ENQUANTO ISSO, NO IRÃ... 

(corro risco de vida, ao expor isso???)


Homenagem, no Irã, às vítimas do Boeing 737-800 da Ukraine International Airlines abatido por engano em janeiro passado. Mas, com tanta foto de Boeing 737-800 disponível por aí, tinham que ter colocado a imagem de um Boeing 707 ???


2 comentários:

  1. É um avião "trans". Nasceu 707, mas, pela nova ideologia de gênero, se considera um 737.
    A propósito, esse tem sido um desafio para a FAA, pois ainda não chegaram à uma conclusão se nesses casos basta emitir um BS(Boletim de Serviço) ou se será necessário à aeronave trans socicitar uma nova homologação de tipo. Também não se tem certeza se, para fins de manutenção, irá-se-á exigir novas carteiras para os mecânicos, uma vez que já existem relatos, ainda não oficializados, de mecânicos que se negaram a fazer manutenção em mangueiras de aeronaves trans.
    Lauro (obs: publiquei como anônimo pois não sei como logar ��)

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