VENHA COMEMORAR OS 80 ANOS DO AEROPORTO MAIS FAMOSO DO BRASIL!
PRIMEIRO SPOTTER DAY EM CONGONHAS, INICIATIVA DA INFRAERO!
Congonhas pode não ter a diversidade de modelos de aeronaves e tamanho dos aviões quanto os aeroportos internacionais brasileiros mas o movimento é fabuloso e a proximidade da pista será o grande destaque.
SPOTTER DAY INFRAERO
AEROPORTO DE SÃO PAULO/CONGONHAS
16 de abril de 2016
Realização: Coordenação de Comunicação Institucional, Imprensa e Ouvidoria
REGULAMENTO
1. O EVENTO
O Aeroporto de São Paulo/Congonhas completa no próximo dia 12 de abril seus 80 anos. A data é significativa tanto pelo que o aeródromo representa para a Infraero (é o mais movimentado da Rede – em 2015 movimentou mais de 19,2 milhões de passageiros e 17,2 mil aeronaves) quanto para a sociedade paulistana (o espaço tem presença significativa no imaginário popular, desde a época em que aqui eram realizados bailes carnavalescos e festas, passando pelas tradicionais visitas que o café aqui instalado – um dos poucos 24 horas da cidade – recebia, até o costume de vir apreciar pousos e decolagens da antiga “prainha”).
E é neste contexto de celebração que será promovida a primeira edição do “Spotter Day Infraero - Aeroporto de São Paulo/Congonhas”. Incluída na programação festiva, a ação pretende proporcionar o encontro entre entusiastas da aviação, plane spotters ou observadores de aviões, que têm como hobby registrar fotograficamente, a partir de área próxima ao sistema de pistas, as operações de pousos e decolagens de aeronaves, o taxiamento no pátio e o edifício do terminal de passageiros.
1.1 A participação no evento estará condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela Infraero (operadora do terminal e organizadora do evento) apresentadas a seguir;
1.2 A ação acontecerá no dia 16 de abril de 2016, sábado, das 8h às 16h;
1.3 O evento será divulgado nos canais oficiais da empresa (portal www.infraero.gov.br e redes sociais @InfraeroBrasil). Além disso, veículos especializados parceiros também auxiliarão na difusão do mesmo, de modo que seja alcançado número máximo de participantes;
1.4 A organização do evento estará a cargo da equipe de Comunicação Institucional, Imprensa e Ouvidoria de Congonhas, responsável pelas demais interfaces necessárias (junto a outras gerências Infraero, órgãos públicos e companhias aéreas);
1.5 Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela equipe organizadora.
2. AS INSCRIÇÕES
Além de propiciar aos amantes da fotografia e aviação a oportunidade de registrar imagens a partir de pontos de vistas de acessos restritos, a ação pretende que sejam estreitados laços de parceria entre Infraero e profissionais participantes. Portanto, a inscrição está condicionada ao aceite do compartilhamento de conjunto de imagens registradas na data à administradora do terminal, para composição de banco de imagens próprio. Em casos de utilização pela Infraero, as mesmas serão devidamente creditadas aos seus respectivos fotógrafos.
2.1 Podem participar fotógrafos profissionais e amadores de fotografias de aeronaves com idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.2 As inscrições serão aceitas, por ordem de envio, até que seja atingido o limite máximo de 30 participantes;
2.3 As inscrições poderão ser realizadas a partir da divulgação deste edital até o dia 31 de março de 2016, impreterivelmente, através do endereço de e-mail spottercongonhas@infraero.gov.br
2.4 Além do encaminhamento dos Anexos 1 e 2 deste edital, devidamente assinados e digitalizados, quando da solicitação de inscrição o interessado deverá incluir cópia dos seguintes documentos:
- RG, CNH ou outro documento com foto (a original deverá ser apresentada no dia do evento para entrega da credencial);
- CPF;
- Detalhamento dos equipamentos a serem utilizados para a produção das imagens.
2.5 A inscrição será aceita mediante validação de todos os documentos solicitados – em hipótese alguma serão aceitos envios posteriores à data limite para inscrição. Verificados os documentos, o participante receberá e-mail de comprovação da inscrição para participação no Spotter Day Infraero - Aeroporto de São Paulo/Congonhas.
3. O ACESSO AO EVENTO
O evento terá início às 8h, no Auditório Infraero, localizado no 1º andar do Aeroporto de Congonhas. No local, será entregue, mediante apresentação de original de documento de identificação com foto e do Anexo 2, a credencial para participação e acesso às áreas previamente definidas para os registros das imagens.
3.1 Não serão tolerados atrasos e/ou saídas antecipadas. O participante que não comparecer ao local, com tolerância máxima de 15 minutos, terá sua inscrição cancelada;
3.2 A credencial de acesso terá validade apenas para a data em referência e terá uso ostensivo obrigatório durante todo o evento. Ao final, deverá ser devolvida à equipe organizadora, estando o participante sujeito ao pagamento de multa no caso de descumprimento desta orientação;
3.3 Só será permitido acesso às áreas previamente definidas pela organização do evento e detalhadas no briefing a ser realizado no auditório. Todos os participantes deverão respeitar as orientações da equipe monitora, incluindo
aquelas relacionadas aos tempos de permanência em cada um dos locais destacados para a produção das imagens;
3.4 A Infraero disponibilizará ônibus para o transporte dos participantes nas áreas restritas do terminal.
4. ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA
No dia do evento serão apresentadas as regras de segurança do aeroporto que deverão ser cumpridas, sob pena de cancelamento da participação.
4.1 Todos os participantes serão submetidos à inspeção de Raio X. Portanto, vale lembrar que alguns itens têm acesso proibido, como é o caso dos objetos cortantes ou perfurantes (estiletes, tesouras, canivetes etc) que poderão ser descartados durante a inspeção;
4.2 A Infraero não se responsabilizará por furto, perda ou eventuais danos aos pertences dos participantes; portanto, é recomendado que evitem portar itens desnecessários à realização da atividade;
4.3 Não será permitido o uso de celulares, tablets ou notebooks nas áreas restritas do aeroporto;
4.4 Diante de quaisquer situações operacionais adversas, a coordenação do evento cancelará o mesmo e efetuará imediata retirada dos participantes da área restrita do aeroporto.
5. DISPONIBILIZAÇÃO DE FOTOS PARA ARQUIVO INFRAERO
Os participantes do Spotter Day Infraero – Aeroporto de São Paulo/Congonhas se comprometem a disponibilizar, no mínimo, 20 fotos pré-selecionadas produzidas no dia do evento, em forma de doação, para arquivo de imagens Infraero. A doação do material autoriza a operadora do aeroporto à utilização das imagens para qualquer fim, desde que citado o crédito do cedente, conforme documento assinado encaminhado quando das inscrições.
5.1 As fotografias deverão ser digitais nos mesmos parâmetros e dimensões do original; ou em mínimo 3.400 x 2.400 pixels, formato JPG ou TIFF;
5.2 As imagens deverão ser endereçadas por mídia à Infraero (Av. Washington Luís, s/n, Bairro Jardim Aeroporto CEP.: 04.626-911 – São Paulo/SP, aos cuidados da Coordenadora de Comunicação Institucional, Imprensa e Ouvidoria) ou através de sites de transferências de arquivo com direcionamento ao e-mail spottercongonhas@infraero.gov.br em até 7 dias após a realização do evento. O profissional que não cumprir o acordado terá sua participação em eventos posteriores negada.
ANEXO 1
TERMO DE CIÊNCIA
Spotter Day Infraero – Aeroporto de São Paulo/Congonhas
Eu, ______________________________________________________________, participante da primeira edição do Spotter Day Infraero realizada no Aeroporto de São Paulo/Congonhas, declaro ciência e concordância com os termos expressos no Regulamento do referido evento. Informo, ainda, ter recebido cópia eletrônica do mesmo.
São Paulo, _____ de março de 2016.
________________________________________
Assinatura do Participante
RG:
CPF:
ANEXO 2
ACORDO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM
A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, sediada na Estrada do Aeroporto, Setor de Concessionárias – lote 5 – Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.352.294/0001-10, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo pela Sra. Camila Angelina Santos Silva, Coordenadora de Comunicação Institucional, Imprensa e Ouvidoria, inscrito no CPF sob o nº 076.406.016-30 portador da Carteira de Identidade nº 13.780.181 e o(a) Sr.(a) ......................................................................................., inscrito(a) no CPF sob o nº ....................................., doravante denominado(a) CEDENTE, acordam entre si, para CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM e CESSÃO PARA USO DE OBRAS, pelas cláusulas e condições abaixo, a que reciprocamente se obrigam:
1. A CEDENTE concorda em fornecer à CESSIONÁRIA as fotografias e seus respectivos arquivos digitais produzidos por ela no dia do evento, autorizando o uso de sua obra, bem como o uso de sua imagem, nas oportunidades ensejadas, sem limitação quanto à quantidade e restrição quanto ao órgão de veiculação.
2. Ressalva que, pela autorização aqui concedida, permite o uso de sua imagem e de sua obra, bem como a veiculação do material criado e os direitos conexos sem que para tanto haja qualquer contraprestação financeira, de qualquer ordem, sendo que tal exposição se deu a título gratuito, ipso facto, isenta o contratante de qualquer responsabilidade econômica futura.
3. O presente Instrumento será pelo prazo indeterminado.
4. Por estarem assim firmes e acordados, fica eleito o Fórum de Brasília para dirimir qualquer impasse que possa porventura vir a ocorrer.
5 As questões decorrentes da execução deste Acordo que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.
São Paulo, ___ de março de 2016.
_________________________ _________________________
Cessionária Cedente
ATENÇÃO! quem quiser receber esse material em .PDF, favor me solicitar pelo e-mail remigedeaguia@bol.com.br
Obrigada!
Solange
Como sempre, os menores ficam de fora...
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