MAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROVÁVEL FUTURO
DOS AVIÕES DA LICITAÇÃO DA INFRAERO
Conversamos esta tarde com uma fonte ligada a uma área especializada do Direito, que prefere não se identificar, e ela nos explicou como funciona uma licitação, inclusive nesse caso:
“Uma licitação, pelas regras gerais do Direito, dá direito à
empresa vencedora que, SE um dia a
administração pública for contratar alguém para desmontar aqueles aviões terá que
ser a empresa ganhadora da licitação. O prazo para isso é de dois anos (o
máximo que a lei permite). Ou seja, não significa que quem ganhou uma
licitação, por exemplo, para fornecer merenda para uma escola, necessariamente
vá fornecer essa merenda para a escola. Claro que normalmente fornece, porque
precisam. É um direito que a administração pública tem de apenas contratar
quando houver a exata necessidade. Então, se a Infraero fizer a licitação, as
empresas ganharem mas por qualquer motivo, jurídico, desistência etc, nunca
contratarem, essas empresas não têm direito a nada, simplesmente não prestam
serviço e não recebem.”
Ou seja, até o SMA pode entrar nessa regra. Trocando em miúdos: nada ainda não está resolvido em relação à qualquer uma daquelas aeronaves. Lembrando que, quanto mais tempo passa sem que se resolva sua situação, uma aeronave ainda com condições de voo (como os dois 727 da Air Brasil, que são ativos de um dos réus acionados pelos funcionários da empresa) podem se transformar em sucatas (como as aeronaves da Vasp)
O CNJ realmente acertou e está de parabéns ao acelerar, pelo Programa Espaço Livre-Aeroportos, a remoção dos aviões, mas o caso
da Vasp não pode servir de exemplo para os demais, cada caso, de cada avião de
cada empresa parada, tem nuances únicas para a decretação de seu destino e como
serão utilizados os produtos financeiros decorrentes de sua desmontagem, sucateamento etc.
Vamos permanecer de olho vivo a cada passo!
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