ANAC EXPLICA
ASSINOU O CONTRATO, PAGOU,
DEPOIS FOI SÓ DECOLAR?
É UM POUCO MAIS QUE ISSO...
(por Solange Galante) O PS-TLA na Digex (São José dos Campos), antes de ser pintado com as cores definitivas. Autor desconhecido (foto de rede social. Se você souber quem é o autor, informe e creditaremos.)
Quanto ao segundo avião da Total, o ex-SP-LLE da mesma Lot, foi recentemente repassado à companhia árabe Aviation Horizons e a Total não confirmou qual virá em seu lugar. A previsão inicial é de chegada em dezembro.
Não é apenas decidir quando trazer. Se uma empresa adquiriu uma aeronave, nova ou usada, há, naturalmente, toda uma "papelada", autorizações e planejamentos antes, durante e depois do translado. Ninguém melhor do que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para explicar um pouco disso, especialmente do que lhe compete. Mas como são vários os setores envolvidos e cada um responde por seu serviço, a entrevista identificará cada resposta simplesmente como "ANAC". Confira!
CAIXA PRETA: 1) A partir de que momento a ANAC fica sabendo que uma empresa aérea está querendo trazer uma aeronave nova para nosso país? Que documento(s) é (são) preenchidos?
ANAC: A partir do momento em que autoridade do país de registro da
aeronave entra em contato com a ANAC e informa que há um pedido de importação
daquele país para o Brasil, solicitando orientações sobre requisitos adicionais
que o Brasil possa exigir para importação. A aeronave a ser importada deve
cumprir com todos os requisitos previstos na Especificação de Aeronave – EA,
incluindo todos as diferenças declaradas em relação aos Certificados e
Especificações de Tipo (TCDS – siglas em inglês para Type Certificate
Data Sheet) do país do detentor do projeto. Antes da exportação, deve ser
verificado também se todas as grandes modificações — certificado suplementar de
tipo (STC sigla em inglês para Supplemental Type Certificate)
implementadas na aeronave são passíveis de aceitação no Brasil. Os certificados
de tipo precisam ser aprovados pela ANAC para serem implementados, entretanto a
Instrução Suplementar (IS) nº 21-010 permite que os documentos oriundos de
Estados Unidos, Canadá e União Europeia, já implementados na aeronave há pelo
menos 6.000 FH (flight hours) sejam aceitos no Brasil. Toda essa verificação normalmente feita
através de vistoria pelo país exportador é um procedimento padrão da
Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), e visa assegurar que a
aeronave será aceita no país importador. Terminada a vistoria, e não havendo
pendência do país exportador, emite-se o Certificado de Exportação (CoE sigla em
inglês para Certificate of Export). Em caso de pendências, a autoridade
estrangeira solicita isenção de requisitos para os itens inicialmente não
cumpridos. Recebendo autorização, o CoE é emitido, entretanto todos os itens
não cumpridos devem ser corrigidos antes de submeter toda a documentação de
vistoria técnica inicial (VTI) à ANAC. Essa vistoria é realizada pela própria
ANAC ou por pessoal credenciado (PCA).
CAIXA PRETA: 2) Qual setor da ANAC está envolvido com essa solicitação inicial? Ele permanece acompanhando até que fase? Quais os demais setores serão envolvidos?
ANAC:Solicitações de orientação para emissão de Certificado de Exportação de
operadores regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121
são tratadas pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO). O processo
também é acompanhado pelas seguintes superintendências: Aeronavegabilidade
(SAR) e Ação Fiscal (SFI). O processo é acompanhado até a finalização da
exportação e registro da nova matrícula na ANAC.
CAIXA PRETA: 3) A empresa tem que apresentar sua rota de
translado levando a aeronave para um aeroporto determinado? Ela pode escolher?
Terá algum inspetor da Agência aguardando? Autoridade de algum outro órgão
(Receita Federal, por exemplo) presente?
ANAC: A empresa pode escolher a sua rota de translado, contando que o
aeródromo de entrada no Brasil seja internacional. A inspeção da aeronave e da
tripulação na chegada pela ANAC é possível durante operações rotineiras e
especiais de fiscalização, mas não é obrigatória, de tal modo que em muitos
casos não haverá um inspetor da ANAC aguardando o voo. Demais órgãos devem ser
consultados diretamente quanto ao seus procedimentos ligados à importação de
aeronaves.
CAIXA PRETA: 4) Quem será o responsável
pelas informações durante a entrada da aeronave?
ANAC: O operador que optar
pela importação da aeronave entrando no país ainda com matrícula estrangeira
deverá fazê-lo mediante autorização de sobrevoo, e não Autorização Especial de
Voo. Porém, o processo de desregistro da aeronave (que no caso de importação requer
que a autoridade de aviação civil do país de origem emita um certificado de
aeronavegabilidade de exportação) quando conduzido no Brasil, pode apresentar
complexidade superior ao mesmo processo conduzido no país de origem, pois
trata-se ainda de uma aeronave estrangeira, sujeita às regras da autoridade de
aviação do país de origem, e não às regras da ANAC. Por exemplo, para a emissão
do certificado de exportação, será requerido que um representante da autoridade
do país exportador faça a inspeção da aeronave no Brasil. Além disso, o número
de organizações de manutenção certificadas para atender a aeronave conforme a
regulamentação estrangeira pode ser pequeno. Essas limitações normalmente são
menores quando a aeronave tem o seu desregistro feito no país de origem da
aeronave. Mas a decisão de proceder com o translado antes ou depois do
desregistro cabe inteiramente ao operador, que deve pesar os prós e os contras
de cada opção, cabendo reforçar que o translado exige autorização de sobrevoo
sempre que a aeronave ainda estiver registrada no exterior, e exige Autorização
Especial de Voo para aeronaves desregistradas (e com reserva de marcas no
Brasil).
CAIXA PRETA: 5) A aeronave poderá
vir apenas com o registro estrangeiro, ainda sem a matrícula brasileira
reservada?
ANAC: Pode. Isso é uma questão de negociação entre a empresa e seus
financiadores porque a reserva de marcas pode ser feita a posteriori, apesar de
não ser a regra.
CAIXA PRETA: 6) A ANAC gerará autorização para o
Centro de Controle de Área brasileiro para o plano de voo ser autorizado e a
aeronave poder ingressar no espaço aéreo brasileiro?
ANAC: A ANAC alimenta um sistema informatizado com as informações da
autorização de translado. Quem aprova o plano de voo é o DECEA, que consulta as
informações inseridas no sistema informatizado.
CAIXA PRETA: 7) O que acontece de
imediato quando a aeronave pousa em território nacional? Quando estará liberada
para seguir viagem dentro do Brasil, provavelmente até o aeródromo sede da
companhia?
ANAC: A primeira providência é realizar o desembaraço aduaneiro junto à
Receita Federal do Brasil para poder continuar o translado dentro do território
nacional, caso tenha como destino final outro aeródromo.
CAIXA PRETA: 8) Depois de quanto tempo, em média, o avião que acabou de ingressar
no país está liberado para a empresa levá-lo para onde quiser para manutenção
de recebimento, pintura etc?
ANAC: Depende do desembaraço aduaneiro. É importante ressaltar que a aeronave
poderá vir já pintada de fábrica (para aeronaves novas) com a pintura da
companhia. Para aeronaves novas, normalmente, elas já saem com as marcas do
país de registro inicial.
CAIXA PRETA: 9) Antes da empresa
colocar o novo avião em rota, o que é necessário fazer? Quais os setores
envolvidos e documentação necessária?
ANAC: Com a posse dos certificados de matrícula e de aeronavegabilidade
emitidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) para cada aeronave e
autorização da empresa concedida pela ANAC, a empresa poderá colocar, de
imediato, em sua frota para início das operações.
CAIXA PRETA: 10) O processo é o mesmo
para aeronaves de companhias regulares, pessoas físicas e executivas
corporativas?
ANAC: O processo de matrícula junto ao RAB é o mesmo para qualquer
proprietário/operador que deseja importar uma aeronave e registrar no país. O
que varia são os requisitos a serem cumpridos pelas aeronaves na vistoria
técnica inicial, conforme sua utilização.
CAIXA
PRETA: 11) Como a Anac valida, ou o que uma
empresa estrangeira precisa fazer, para ter autorização de translados para o
Brasil? O que motivou a pergunta foi a empresa Jet Test & Transport das
Bahamas ter informado possuir validação ANAC, o que permitiu ter transladado o
primeiro 737-400F da Total há algumas semanas.
ANAC: A autorização de translado de
aeronave usada depende de uma declaração de condição segura de voo baseada em
inspeção física e documental que precisa ser feita por uma organização de
manutenção certificada pela ANAC (a lista de organizações certificadas estão
disponíveis no site da ANAC, e incluem empresas certificadas em outros países).
Portanto, não é qualquer empresa estrangeira que pode atestar a condição segura
de voo de uma aeronave. Entretanto, a aeronave em processo de importação já
passa por uma inspeção pela autoridade de aviação civil do país exportador para
a emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, popularmente
conhecido como "Export". A ANAC reconhece o Export emitido como
suficiente para comprovação de condição segura para o translado realizado em
até 30 dias após a emissão do documento. Após esse período, a condição segura
de voo deve ser atestada, após inspeção, por uma Organização de Manutenção
certificada pela ANAC no modelo da aeronave a ser importada.
CAIXA PRETA: 1) A partir de que momento a ANAC fica sabendo que uma empresa aérea está querendo trazer uma aeronave nova para nosso país? Que documento(s) é (são) preenchidos?
ANAC: A partir do momento em que autoridade do país de registro da aeronave entra em contato com a ANAC e informa que há um pedido de importação daquele país para o Brasil, solicitando orientações sobre requisitos adicionais que o Brasil possa exigir para importação. A aeronave a ser importada deve cumprir com todos os requisitos previstos na Especificação de Aeronave – EA, incluindo todos as diferenças declaradas em relação aos Certificados e Especificações de Tipo (TCDS – siglas em inglês para Type Certificate Data Sheet) do país do detentor do projeto. Antes da exportação, deve ser verificado também se todas as grandes modificações — certificado suplementar de tipo (STC sigla em inglês para Supplemental Type Certificate) implementadas na aeronave são passíveis de aceitação no Brasil. Os certificados de tipo precisam ser aprovados pela ANAC para serem implementados, entretanto a Instrução Suplementar (IS) nº 21-010 permite que os documentos oriundos de Estados Unidos, Canadá e União Europeia, já implementados na aeronave há pelo menos 6.000 FH (flight hours) sejam aceitos no Brasil. Toda essa verificação normalmente feita através de vistoria pelo país exportador é um procedimento padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), e visa assegurar que a aeronave será aceita no país importador. Terminada a vistoria, e não havendo pendência do país exportador, emite-se o Certificado de Exportação (CoE sigla em inglês para Certificate of Export). Em caso de pendências, a autoridade estrangeira solicita isenção de requisitos para os itens inicialmente não cumpridos. Recebendo autorização, o CoE é emitido, entretanto todos os itens não cumpridos devem ser corrigidos antes de submeter toda a documentação de vistoria técnica inicial (VTI) à ANAC. Essa vistoria é realizada pela própria ANAC ou por pessoal credenciado (PCA).
CAIXA PRETA: 2) Qual setor da ANAC está envolvido com essa solicitação inicial? Ele permanece acompanhando até que fase? Quais os demais setores serão envolvidos?
ANAC:Solicitações de orientação para emissão de Certificado de Exportação de operadores regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121 são tratadas pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO). O processo também é acompanhado pelas seguintes superintendências: Aeronavegabilidade (SAR) e Ação Fiscal (SFI). O processo é acompanhado até a finalização da exportação e registro da nova matrícula na ANAC.
CAIXA PRETA: 3) A empresa tem que apresentar sua rota de
translado levando a aeronave para um aeroporto determinado? Ela pode escolher?
Terá algum inspetor da Agência aguardando? Autoridade de algum outro órgão
(Receita Federal, por exemplo) presente?
ANAC: A empresa pode escolher a sua rota de translado, contando que o
aeródromo de entrada no Brasil seja internacional. A inspeção da aeronave e da
tripulação na chegada pela ANAC é possível durante operações rotineiras e
especiais de fiscalização, mas não é obrigatória, de tal modo que em muitos
casos não haverá um inspetor da ANAC aguardando o voo. Demais órgãos devem ser
consultados diretamente quanto ao seus procedimentos ligados à importação de
aeronaves.
CAIXA PRETA: 4) Quem será o responsável
pelas informações durante a entrada da aeronave?
ANAC: O operador que optar
pela importação da aeronave entrando no país ainda com matrícula estrangeira
deverá fazê-lo mediante autorização de sobrevoo, e não Autorização Especial de
Voo. Porém, o processo de desregistro da aeronave (que no caso de importação requer
que a autoridade de aviação civil do país de origem emita um certificado de
aeronavegabilidade de exportação) quando conduzido no Brasil, pode apresentar
complexidade superior ao mesmo processo conduzido no país de origem, pois
trata-se ainda de uma aeronave estrangeira, sujeita às regras da autoridade de
aviação do país de origem, e não às regras da ANAC. Por exemplo, para a emissão
do certificado de exportação, será requerido que um representante da autoridade
do país exportador faça a inspeção da aeronave no Brasil. Além disso, o número
de organizações de manutenção certificadas para atender a aeronave conforme a
regulamentação estrangeira pode ser pequeno. Essas limitações normalmente são
menores quando a aeronave tem o seu desregistro feito no país de origem da
aeronave. Mas a decisão de proceder com o translado antes ou depois do
desregistro cabe inteiramente ao operador, que deve pesar os prós e os contras
de cada opção, cabendo reforçar que o translado exige autorização de sobrevoo
sempre que a aeronave ainda estiver registrada no exterior, e exige Autorização
Especial de Voo para aeronaves desregistradas (e com reserva de marcas no
Brasil).
CAIXA PRETA: 5) A aeronave poderá
vir apenas com o registro estrangeiro, ainda sem a matrícula brasileira
reservada?
ANAC: Pode. Isso é uma questão de negociação entre a empresa e seus
financiadores porque a reserva de marcas pode ser feita a posteriori, apesar de
não ser a regra.
CAIXA PRETA: 6) A ANAC gerará autorização para o
Centro de Controle de Área brasileiro para o plano de voo ser autorizado e a
aeronave poder ingressar no espaço aéreo brasileiro?
ANAC: A ANAC alimenta um sistema informatizado com as informações da
autorização de translado. Quem aprova o plano de voo é o DECEA, que consulta as
informações inseridas no sistema informatizado.
CAIXA PRETA: 7) O que acontece de
imediato quando a aeronave pousa em território nacional? Quando estará liberada
para seguir viagem dentro do Brasil, provavelmente até o aeródromo sede da
companhia?
ANAC: A primeira providência é realizar o desembaraço aduaneiro junto à
Receita Federal do Brasil para poder continuar o translado dentro do território
nacional, caso tenha como destino final outro aeródromo.
CAIXA PRETA: 8) Depois de quanto tempo, em média, o avião que acabou de ingressar
no país está liberado para a empresa levá-lo para onde quiser para manutenção
de recebimento, pintura etc?
ANAC: Depende do desembaraço aduaneiro. É importante ressaltar que a aeronave
poderá vir já pintada de fábrica (para aeronaves novas) com a pintura da
companhia. Para aeronaves novas, normalmente, elas já saem com as marcas do
país de registro inicial.
CAIXA PRETA: 9) Antes da empresa
colocar o novo avião em rota, o que é necessário fazer? Quais os setores
envolvidos e documentação necessária?
ANAC: Com a posse dos certificados de matrícula e de aeronavegabilidade
emitidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) para cada aeronave e
autorização da empresa concedida pela ANAC, a empresa poderá colocar, de
imediato, em sua frota para início das operações.
CAIXA PRETA: 10) O processo é o mesmo
para aeronaves de companhias regulares, pessoas físicas e executivas
corporativas?
ANAC: O processo de matrícula junto ao RAB é o mesmo para qualquer
proprietário/operador que deseja importar uma aeronave e registrar no país. O
que varia são os requisitos a serem cumpridos pelas aeronaves na vistoria
técnica inicial, conforme sua utilização.
CAIXA
PRETA: 11) Como a Anac valida, ou o que uma
empresa estrangeira precisa fazer, para ter autorização de translados para o
Brasil? O que motivou a pergunta foi a empresa Jet Test & Transport das
Bahamas ter informado possuir validação ANAC, o que permitiu ter transladado o
primeiro 737-400F da Total há algumas semanas.
ANAC: A autorização de translado de
aeronave usada depende de uma declaração de condição segura de voo baseada em
inspeção física e documental que precisa ser feita por uma organização de
manutenção certificada pela ANAC (a lista de organizações certificadas estão
disponíveis no site da ANAC, e incluem empresas certificadas em outros países).
Portanto, não é qualquer empresa estrangeira que pode atestar a condição segura
de voo de uma aeronave. Entretanto, a aeronave em processo de importação já
passa por uma inspeção pela autoridade de aviação civil do país exportador para
a emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, popularmente
conhecido como "Export". A ANAC reconhece o Export emitido como
suficiente para comprovação de condição segura para o translado realizado em
até 30 dias após a emissão do documento. Após esse período, a condição segura
de voo deve ser atestada, após inspeção, por uma Organização de Manutenção
certificada pela ANAC no modelo da aeronave a ser importada.
E aquele "jatinho" bacana de artistas ou de mega empresários?
CAIXA PRETA: 1) Explique o que é uma Trading e o que ela faz?
Juliano Lefèvre – Uma trading é uma empresa que traz soluções em processos de compra, venda
e nacionalização das aeronaves.
CAIXA PRETA: 2) Como a Trading atua junto à ANAC? A partir de que
momento do trabalho da Trading a ANAC é notificada de um translado de aeronave
executiva sob responsabilidade da Comexport, por exemplo?
Juliano Lefèvre – Ela atua em todos os momentos junto à
ANAC realizando: reserva de marcas, solicitando código transponder, solicitando
AEVI – autorização especial de voo internacional, e, após o processo
nacionalizado, acompanhamos o trabalho de VTI até a emissão dos certificados CA
e CM (de Aeronavegabilidade e de Matrícula).
CAIXA PRETA: 3) Quais são as documentações exigidas pela Agência e no
que ela atua durante o translado?
Juliano Lefèvre – A Agência só atua autorizando o traslado.
Para isso necessita de seguro RETA, fatura comercial, dados completos da aeronave e seguros
aprovados para o traslado.
CAIXA PRETA: 4) Qual é a
importância desse passo a passo (esses trâmites administrativos junto ao órgão)
durante o processo de importação e translado de uma aeronave para o Brasil?
Juliano Lefèvre –
100% importante. A rota deve ser respeitada pela tripulação, assim como a
ausência de passageiros – se trasladando com AEVI mas, efetivamente, a
responsabilidade é da Trading para que o(s) comandante(s) cumpra(m) a missão da
forma aprovada pelo órgão.
CAIXA PRETA: 5) A aeronave precisa entrar no Brasil já com a a matrícula
brasileira ou pode entrar ainda com matrícula estrangeira?
Juliano Lefèvre – Pode entrar das duas formas. Na primeira,
com matricula brasileira, a aeronave entra com AEVI. Este processo é
normalmente utilizado para a novas aeronaves entregues na fábrica. Já para a
usadas, usualmente, trasladamos com matricula estrangeira “N” já que
majoritariamente adquirimos as aeronaves nos EUA. É um procedimento mais simples, já que registramos lá fora a venda em nosso "Trust" (banco que é utilizado exclusivamente com este propósito) e, na sequencia, transladamos a aeronave ao Brasil.
CAIXA PRETA: 6) Quais as diferenças do processo de importação e translado de uma aeronave comercial e uma executiva?
Juliano Lefèvre – Só realizamos operações para aeronaves
executivas. De qualquer forma, no meu ponto de vista, não há diferenças para o
traslado.
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