sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

SPEECH

***** NOSSA CAMPANHA INÉDITA!!! *****
***** "SPOTTER: DEIXE DE SER BURRO! VALORIZE-SE!!!!!" *****

(Por Solange Galante)

Se o peixe morre pela boca, o ser humano morre pelo orgulho. Orgulho de estar em evidência, de ser "curtido", de ter o que faz por hobby ser divulgado "trocentas" vezes... mesmo sem remuneração!

Não é de hoje que "spotters" enviam suas fotos para revistas especializadas publicarem seus "cliques". Se fotografar um dia já foi coisa só para profissionais, hoje pode-se fazer fotos apenas com um celular e com um mínimo de conhecimento consegue-se excelentes resultados.

Porém, o que a nova geração de "spotters" não sabe ou esquece é que suas fotos, especialmente quando revelam talento, pode e deve ser tão valorizada quanto a de fotógrafos profissionais simplesmente pelo fato de que tanto amadores quanto profissionais são todos... autores!!!!

O jovem que economiza sua mesada e compra uma câmera, ou a ganha de presente, e usa seu tempo – sempre um bem precioso – para ir ao aeroporto fazer fotos de aviões produz uma obra intelectual que deve ser resguardada. Assim como acontece com os "spotters" veteranos, que já investem mais em equipamento e são mais conhecidos e procurados para fornecer fotos.

Como assim, obra intelectual deve ser resguardada?

Antes, uma introdução sobre direito autoral. Que "bicho" é esse?


Epa!!!! O que é isso, "direito patrimonial e direito moral"?

Os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente. Os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e sua conduta poderá gerar um processo judicial. Por sua vez, os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor (textos, fotos, músicas etc). São intransferíveis e irrenunciáveis. 

E não importa se você é jornalista de profissão, fotógrafo profissional, ou faz as fotos apenas por hobby. A obra foi criada por você, com seu equipamento, seu "feeling", seu olho e seu dedo, você gastou gasolina, corrida de Uber, sola de sapato, passagem de ônibus e seu tempinho para ir produzir sua "obra"!

Primeiro ponto: o crédito (E aqui ainda não estou falando de $$$)

A autoria da foto deve sempre ser mencionada. Às vezes grandes empresas contratam fotógrafos e depois distribuem as fotos como material de divulgação sem divulgar o nome de quem fez a imagem, mas na maior parte das vezes isso foi concordado antes entre empresa e fotógrafo, que recebeu  pelo trabalho já sabendo que a foto seria distribuída. "Receber" pode ser dinheiro mesmo, ou uma viagem, um prêmio etc. Desde que tenha recebido alguma coisa, o fotógrafo geralmente autoriza sim essa distribuição do seu trabalho, COM ou SEM a divulgação de seu nome. O correto é ter seu nome sempre, mas tem gente que prefere o anonimato. O importante é deixar tudo isso registrado em contrato, ou seja, POR ESCRITO. Mesmo que por email, que hoje já é aceito como documento em muitos casos judiciais.  E (atenção!!!!) não basta "você", sozinho, escrever um documento de autorização/permissão de uso, a outra parte também tem que se comprometer a, PRINCIPALMENTE avisá-lo CADA VEZ que a foto for usada e onde!!!! mesmo que duas, 10, 50 , 100 vezes.

Segundo ponto: a remuneração (E aqui não falo só de dinheiro)

Conforme escrevi aí em cima, a remuneração pode ser dinheiro, uma assinatura de revista, um prêmio, um presente, desde que previamente combinado e concordado entre as partes (empresa, jornalística ou não, e fotógrafo, amador ou profissional) por documento formal com os deveres e direitos das duas partes. Como dificilmente pagamos nossas contas do dia a dia com presentes e viagens, dinheiro é a remuneração mais comum e justa.

Agora, você, que leu até aqui este artigo, pergunta "Caraca, porque tenho que saber tudo isso? Está até me cansando de ler...."

Vou explicar, então.

Não é de hoje que revistas, de todos os segmentos, se aproveitam do orgulho humano para publicar material alheio, não contratado na maioria das vezes, ou mesmo contratado, em troca apenas do nome do fotógrafo ou nem mesmo isso, e usam as fotos, uma, duas,dezenas de vezes para evitar a contratação de um fotógrafo profissional. Sai de graça para a revista, o fotógrafo que nada cobrou se infla de orgulho e tudo fica bem.
Me perdoe mas... BEM, NADA!!!!

Quando vc coloca sua foto num site como o Airliners, Jetphotos, Instagram ou outros, mesmo que eles ganhem com a alta visualização do material, você tem sua vitrine para outros trabalhos. É um trampolim. Se você concorda em ceder uma foto para um Blog, Site ou outra plataforma que não visa o lucro, é a mesma coisa. Em todos esses casos, o crédito (nome do fotógrafo) deve sempre estar registrado. Por isso que se vê na maioria dessas plataformas marcas d'água e avisos de que o material tem proteção de direitos autorais, o famoso "Copyright". Porque o direito autoral é levado a sério, como deve SEMPRE ser.

Porém, revistas, jornais, TVs, sites para assinantes etc vivem de anúncios etc NÃO são "empresas de caridade" que publicam seu material só pra você ficar famoso e muito curtido. Com anúncios custando, cada um, de mil reais se for pequeno até 30, 40, 50 mil dólares (sim, dólares) cada um, dependendo se é de página dupla e em que publicação (de muita ou menor tiragem), por exemplo, você não participar desse bolo é simplesmente burrice!!!!

Pelo menos na área de aviação, as publicações brasileiras não nadam em dinheiro, não se iludam. Mas PODEM e DEVEM valorizar quem lhes fornece material, por todas as razões que escrevi acima (há gastos e há criação intelectual). Ou então que contratem um profissional por um valor combinado antes.

Veja abaixo a tabela atualizada da Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo, apenas como exemplo, de quanto deve ser pago para saída profissional e para publicação de fotos, entre outros detalhes. Ou seja, a coisa é séria mesmo!!!

https://www.arfoc-sp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=541&Itemid=534

Mas vamos à realidade: se a revista não puder pagar tais valores, o fotógrafo pode e deve negociá-lo, mas JAMAIS abrir mão de ter seu trabalho creditado e pago.

E você, então, me pergunta: "Posso fornecer foto(s) em troca de uma viagem? De uma assinatura de revista? De um almoço?" Bem... pode! Embora isso não pague suas contas. Já é uma maneira de mostrar que você AGE PROFISSIONALMENTE, e valoriza  a si mesmo!!! (Mesmo não sendo o ideal).

Lembrando que atualmente não é necessário ter curso para exercer o jornalismo (inclusive o fotográfico) e autor é autor com ou sem diploma ou curso de fotografia!!!

Quer um exemplo prático?

Sou jornalista profissional diplomada mas, independentemente disso, escrevi por vários anos para a extinta revista Aviação em Revista, para a qual produzi foto e texto sobre uma escola de mecânicos de aviação e fui remunerada pelo material. Uns dois anos depois encontrei foto e parte desse material publicados no site da empresa (escola de mecânicos) cujo dono eu havia entrevistado para a matéria. Argumentei com ele que aquela republicação, sem minha autorização, era ilegal, e pedi, na época, uns 15 anos atrás, R$ 800,00, o mesmo valor que eu havia recebido pela matéria na revista. O dono da escola recusou, zombou de mim e eu, então, fui buscar meus direitos na Justiça por meio da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais (APIJOR).

Levou longos 11 anos graças à nossa lenta Justiça mas recebi, em segunda instância, líquidos, R$ 11 mil, além da escola ter que tirar do ar o material usado indevidamente. Ou seja, eles poderiam, antes de terem usado, me pedido a permissão, apenas creditando meu nome ao material. Eu poderia ter cedido gratuitamente, por ter sido um material pelo qual eu já tinha sido remunerada (pela revista), o que evitaria todo estresse, mas como o dono da escola fez as coisas à maneira dele, desrespeitando completamente meu direito autoral... SI FU!!!!!

E o que tem acontecido particulamente na área de aviação, onde os spotters atuam?

Uma revista que não tem mais edições brasileiras, usou por muito tempo esse artifício: pedia fotos a spotters e não os remunerava ou simplesmente conseguia fotos por terceiros e publicava sem créditoS (autoria e remuneração). Há quem aceitava, mas muitos não, e "rodavam a baiana".

Recentemente uma outra revista já usou foto publicada no Airliners.net sem o consentimento do autor, que é de origem estrangeira e não sabia do que havia ocorrido – e, ao ser avisado que haviam usado indevidamente seu material, reivindicou seu crédito e recebeu pagamento pela foto, aí sim corretamente.
Essa mesma revista há muito tempo deixou de colocar crédito em quaisquer fotos, apenas muito raramente alguma aparece com o nome do autor registrado. E se aproveita do orgulho dos novos spotters para tentar rechear seus arquivos sem precisar pagar nadinha pelas fotos. Uma prática digna de se denunciar às associações que protegem os jornalistas e fotógrafos profissionais – atualmente, não é necessário diploma ou curso profissional para exercer a atividade, mas uma constância de atuação na área pode caracterizar essa profissionalização – ou mesmo autores em geral. Com provas suficientes, é possível sim entrar na justiça contra essas práticas no mínimo anti-profissionais e de enorme má fé.

Senão um dia você vai acabar como o spotter veterano, muito querido e conhecido de todos, que fazia fotos maravilhosas no aeroporto onde trabalhava, com câmera de primeira, nas décadas de 1960, 1970 e 1980, imagens que até hoje são em sua maioria raras pelos ângulos conseguidos e algumas por serem coloridas em época rara para isso, e que cedia as fotos de graça, só pelo crédito do nome, a diversas publicações. Um dia ele ficou desempregado e endividado e tentou aí sim vender suas fotos às mesmas publicações, para conseguir algum dinheiro e tentar manter suas contas em dia, e as publicações viraram as caras para ele, sem dó nem piedade.

Portanto, seja esperto, pense no seu presente e no seu futuro e exija todos os seus direitos de autor, aja sempre profissionalmente!  😉



2 comentários:

  1. Nos dias de hoje está cada vez mais difícil conseguir bons locais para fotografar, muitos desses locais ou acabam sendo fechado por grades, ou por prédios dentro do sítio aeroportuário, etc.
    E quando existe por décadas locais legais para passar a tarde, com amigos, falar sobre o nosso hobby além de se obter excelentes fotos, vem uns "zé manés" e deixa esse local igual a casa deles, um chiqueiro.
    Depois que acabam fechando o ponto, acham ruim, e reclamam, que o spotter não é respeitado e destilam seus venenos para tudo e para todos.
    Para esses spotters (se é que dá para chamá-los assim) ou para quem vestir a carapuça, repense seus atos, pois uma hora acabam fechando os últimos lugares, pela irresponsabilidade desses "porcos".

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