sábado, 9 de outubro de 2021

Plantão Caixa Preta

 



(por Solange Galante)




Duas fotos a que tive acesso, de autor que prefere não se identificar, mostram os estragos feitos no PP-BEL, à revelia de seu proprietário e também à revelia da Justiça Federal.

Documento comprova que o GRU Airport era fiel depositário do bem mas, após ter tentado em vão leiloá-lo (mesmo não sendo seu proprietário), tentou destruí-lo camuflando essa prática danosa como treinamento de emergência.

No texto da Justiça do Trabalho de Guarulhos, de exatos oito anos atrás (10/10/2013) está escrito:

"... designo compulsoriamente a GRU Airport como fiel depositário da Aeronave penhorada (PP-BEL, modelo DC8 73F, n. série 46047), devendo o mandado ser instruído com o competente termo a ser devidamente preenchido pela concessionária."




* Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil.

Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem (artigo 640 do Código Civil de 2002). (Fonte: http://www.normaslegais.com.br)


Observação: Posteriormente, o Ministério Público Federal decretou a indisponibilidade do bem, o que reforça a guarda pelo fiel depositário, não podendo ele removê-lo sob qualquer maneira. O que foi tentado não uma, mas pelo menos três vezes pelo (IN)fiel depositário.


Conheça mais sobre o caso nos seguintes links:




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