quinta-feira, 17 de maio de 2012

Plantão Caixa Preta

Quando  eu cito, no final de minhas postagens mensais, a Lei de Direito Autoral, eu quero realmente mostrar que essa Lei existe e surte efeito.
Recentemente fui beneficiada por uma vitória, mesmo tendo se passado uma década. Contra a lentidão da Justiça, pouco podemos fazer. Mas devemos exigir sim nossos direitos.
O texto abaixo foi baseado no redigido e divulgado à imprensa pela APIJOR (www.autor.org.br), aqui editado apenas para preservar nomes e não revelar valores, mas dá uma clara noção de como ocorreu o processo. Observo apenas que a empresa ré teve seu principal diretor entrevistado e fotografado por mim para uma reportagem em revista de aviação, e fez isso de muito bom grado, pois estava divulgando sua escola gratuitamente. O tal diretor gostou tanto da minha reportagem que o incluía que colocou parte do material em seu site, no ano seguinte, mas sem pedir permissão e sem identificar a autora do texto e foto. E quando descobri isso e fui pedir uma indenização bem simbólica diante do que ele tinha feito de errado, além de ter me negado, procurou me intimidar (era eu contra ele, a esposa e dois advogados, lá em sua empresa) e alegou que eu havia me aproveitado de sua grande experiência na área na matéria. Bem, busquei meus direitos e ele poderia ter dormido sem essa: o valor a me pagar foi MUITO maior...


                               A jornalista Solange Galante, jornalista de São Paulo, entrou com ação judicial em 2002 contra a empresa XXXXX (uma Escola de Aviação) por ter utilizado no seu site institucional fotografia e texto de sua autoria sem autorização e crédito autoral. A ação foi julgada improcedente pelo Juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Santana, Capital, por entender que não havia violação aos direitos autorais da jornalista porque seu texto e fotografia eram de matéria jornalística sobre a própria escola . Mas, anos depois, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade de votos, acolheu o recurso de Apelação da jornalista, com a fundamentação do Desembargador Relator Paulo Eduardo Razuk, dizendo que a matéria jornalística encontra proteção na Lei de Direitos Autorais, determinando o pagamento da indenização moral e patrimonial, no valor total de R$ XXXXX. Com juros e correção monetária, a execução foi iniciada em R$ XXXXX (quase três vezes mais que o valor acima), e o réu fez acordo para o pagamento da dívida parceladamente, o que acabou de cumprir neste mês.

Recado dado: RESPEITE O DIREITO AUTORAL que, aliás, não é só de jornalistas, mas de todo e qualquer autor.

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